Código de Ética e Conduta

Última atualização: 10/01/2025

1. OBJETIVO

O objetivo do Código de Ética e Conduta é estabelecer regras e princípios de comportamento para orientar as ações de todos os membros de uma organização, promovendo uma cultura ética e profissional. 

Servir como guia para decisões e comportamentos, visando garantir a integridade, transparência e respeito, tanto dentro da organização como nas suas relações externas. 

2. ABRANGÊNCIA

Este código abrange e deve servir de guia para todos os colaboradores da ITS.

Aos terceiros, é a referência de tratamento da ITS para com seus colaboradores, clientes, parceiros comerciais, fornecedores e para com a sociedade.

3. RESPONSABILIDADE

Colaboradores

  • Cumprir com o disposto no Código de Ética e Conduta e valer-se de seus direitos e deveres para com a ITS;

Liderança e Área de Recursos Humanos

  • Proporcionar um ambiente de trabalho propício ao cumprimento do Código de Ética e Conduta, zelando por sua aplicação;
  • Propiciar o acolhimento e tratativa de reclamações, sugestões de melhoria e denúncias de desvios sobre os itens dispostos neste Código, sem que inferir em qualquer tipo de exposição desnecessária ou retaliação ao colaborador;

Terceiros em relacionamento comercial com a ITS:

  • Dispor de ética e conduta compatível e respeitosa para com este Código, para que se mantenha saudável o relacionamento comercial.

4. PRAZO E VIGÊNCIA

A fim de garantir que este Código de Ética e Conduta esteja aderente às novas demandas sociais e à evolução dos negócios, ele será revisto anualmente. E pode, a qualquer tempo, sofrer uma revisão extraordinária para refletir mudanças nas práticas de uso ou nas regulamentações aplicáveis. 

Recomendamos que os usuários revisem este Código regularmente para se manterem informados sobre possíveis alterações. 

Todas as atualizações serão documentadas e comunicadas a todos os usuários pertinentes.

5. TERMOS, SIGLAS, ACRÔNIMOS E DEFINIÇÕES

ObjetoDefinição
TITecnologia da Informação
ÉticaConjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.
BullyingComportamento intencional, agressivo e repetitivo que pode ser físico ou psicológico, que causa dor e angústia a outra pessoa. É também conhecido como intimidação sistemática.

6. MISSÃO, VISÃO E VALORES DA ITS

  1. MISSÃO

Nossa missão é oferecer soluções de TI, incluindo serviços, hardware e software de forma a permitir que o ambiente de cada cliente seja adequado ao seu perfil, eficiente, estável e de alta produtividade, gerando valor inquestionável aos clientes e riqueza aos acionistas, colaboradores e fornecedores da ITS.

  1. VISÃO

Ser reconhecida pelos nossos clientes como a melhor empresa para prover soluções de TI, contribuindo para um ambiente estável de alta disponibilidade e desenhado para atender as necessidades específicas dos seus negócios.

  1. VALORES
  • Compromisso com o cliente;
  • Honestidade e Ética nos negócios;
  • Cordialidade nas relações interpessoais;
  • Qualidade técnica das soluções e responsabilidade com os resultados;
  • Valorizar a contribuição de cada colaborador, o conhecimento técnico, o compromisso com o trabalho, a clareza de comunicação e as boas atitudes;
  • Busca permanente de aumento de eficiência.

7. CONDUTAS INADMISSÍVEIS

A ITS não permite e não admite:

  1. Causar ou assumir o risco de causar qualquer tipo de prejuízo intencional ao grupo econômico ITS e/ ou aos seus clientes:
  • Faltar com a ética;
  • Enganar o cliente;
  • Fraudar indicadores e resultados;
  • Prejudicar a qualidade das entregas.
  1. Praticar discriminação de qualquer natureza:
  • Praticar bullying;
  • Discriminar qualquer pessoa em razão de raça, cor, crença religiosa, sexo, orientação sexual, nível social ou ideais políticos.
  1. Praticar assédio físico, sexual e/ ou moral;
  • Realizar piadas, insinuações e outros comportamentos que possam discriminar e/ou constranger a pessoa;
  • Realizar contato físico indesejado ou invadir o espaço pessoal do outro;
  • Ameaçar e/ ou agredir verbal ou fisicamente;
  • Depreciar o trabalho da pessoa ou a própria pessoa.
  1. Praticar qualquer ato de corrupção;
  • Aceitar vantagens indevidas de fornecedores, parceiros comerciais, clientes e terceiros;
  • Envolver-se direta ou indiretamente em práticas de subornos e propinas, oferecer vantagens indevidas e outros atos de corrupção junto a agentes públicos;
  • Aceitar qualquer tipo de favorecimento pessoal em troca da execução de ações que coloquem em risco a imagem da empresa ou que possam gerar prejuízo financeiro ao grupo econômico da ITS.
  1. Praticar qualquer ato que comprometa a segurança das informações ou de dados pessoais que estejam em posse da organização:
  • Compartilhar dados de clientes e colaboradores de forma indevida e/ ou não autorizada;
  • Compartilhar senhas ou credenciais de acesso a sistema;
  • Usar dados e informações internas e confidenciais da ITS sem prévia autorização da liderança responsável pela informação;
  • Deixar de cumprir com as orientações sobre segurança da informação e privacidade de dados.

8. DIRETRIZES DE COMPORTAMENTO

Espera-se que todo colaborador ITS SEMPRE:

  • Seja guardião da cultura ITS e exemplo de postura ética;
  • Conheça e cumpra a legislação e regulamento vigentes, todas as diretrizes, políticas, normas e procedimentos da ITS pertinentes à sua respectiva área de atuação;
  • Aja para que quaisquer práticas ilegais, uma vez identificadas, sejam imediatamente reportadas, por meio dos canais disponíveis, para que todas as medidas necessárias sejam adotadas;
  • Haja com honestidade, sinceridade e respeito para com os colegas de trabalho, fornecedores, parceiros de negócios e clientes, em todas as situações;
  • Trate a todos com equidade e sem discriminação, de forma justa e imparcial, independentemente das diferenças e divergências de qualquer tipo que possam existir;
  • Honre os compromissos assumidos, respeitando prazos, atendendo demandas e cumprindo acordos;
  • Obtenha resultados de forma transparente e íntegra;
  • Elabore relatórios e informes de forma correta e fiel aos dados;
  • Proteja os bens e patrimônio da ITS com total zelo, sejam eles equipamentos de trabalho, bens de clientes, informações importantes e sensíveis, e os utilize apenas para os devidos fins comerciais a que se destinam;
  • Mantenha bom relacionamento com todas as equipes internas e trabalhe em parceria para atingir resultados comuns e positivos para a organização;
  • Mantenha sigilo absoluto sobre informações internas, não compartilhando-as com terceiros;
  • Zele pela imagem da organização, não expondo a marca e logotipo da ITS e não divulgando fotos, vídeos, áudios ou transcrições de conversas do ambiente ITS sem a devida autorização prévia.

9. PAPEL DA LIDERANÇA

Os líderes da ITS devem:

  • Ser exemplo de ética, transparência, honestidade e da prática da cultura e dos valores estabelecidos pela ITS;
  • Garantir que seus colaboradores conheçam e apliquem os preceitos deste Código, das normas e políticas internas, bem como oferecer à gestão de Recursos Humanos e ao Comitê de Compliance o apoio necessário para o desenvolvimento de seu trabalho e para a disseminação da cultura da conformidade, da ética e da transparência;
  • Respeitar colaboradores e terceiros com quem tenha interação e abster-se de qualquer conduta que possa ser caracterizada como abuso de poder, assédio moral ou sexual;
  • Promover um ambiente de trabalho saudável e inclusivo e não discriminar e/ou fazer qualquer diferenciação em função de características pessoais de clientes, colaboradores, candidatos ou terceiros;
  • Preservar a integridade de todas as informações com que tiver acesso, devido a sua posição, e jamais utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros;
  • Tomar decisões e empregar recursos ou ativos tangíveis e intangíveis do Grupo Magalu de acordo com as normas previamente estabelecidas e com os objetivos de negócio do Grupo, abstendo-se de qualquer ação em razão de afinidade ou qualquer tipo de favorecimento individual;
  • Aplicar e incentivar a prática de autonomia com responsabilidade;
  • Abster-se de qualquer prática de suborno ou corrupção pública e privada e atuar para prevenir a sua ocorrência.

10. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS E FORNECEDORES

No relacionamento com terceiros e fornecedores deve-se atentar para:

  • Todos os terceiros e fornecedores devem ser tratados com respeito e serem selecionados com base em critérios justos e objetivos, respeitando-se as regras de concorrência;
  • As informações dos nossos terceiros e fornecedores devem ser tratadas com cautela e confidencialidade, com observância aos princípios da concorrência leal, privacidade e proteção de dados pessoais;
  • Todos os terceiros e fornecedores da ITS devem cumprir com as exigências legais, trabalhistas, de segurança do trabalho e partilhar das medidas de proteção de segurança da informação e de proteção de dados pessoais e sensíveis, conforme imposto em seus contratos com a ITS, além de gozar de boa reputação;
  • Confiamos que os terceiros e fornecedores, com quem fazemos negócios, respeitem os direitos e garantias individuais, os direitos humanos, combatam a exploração infantil, o trabalho forçado, escravo ou em condições análogas ao escravo e repudiem o terrorismo, o preconceito, o racismo e a discriminação de qualquer natureza.

11. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

O cliente é o foco principal da ITS e a razão de sua existência. Portanto, todas as medidas e atitudes devem priorizar suas necessidades, agregando valor aos seus negócios e cultivando um relacionamento comercial saudável e duradouro. Para isto, deve-se atentar para:

  • Oferecer um atendimento de excelência, tratando os clientes com respeito, equidade e sem qualquer tipo de discriminação;
  • Comercializar os serviços ITS com honestidade e transparência, respeitando os direitos dos clientes e oferecendo orientações e informações claras e confiáveis;
  • Impedir a divulgação de informações enganosas ou abusivas aos clientes;
  • Fornecer informações verdadeiras e transparentes durante todo o relacionamento com os clientes;
  • Buscar a satisfação e o encantamento dos clientes, considerando suas opiniões para a melhoria do atendimento e comprometendo-se a entregar os produtos e serviços com qualidade e segurança nos prazos e condições combinados;
  • Reforçar o relacionamento com os clientes se atentando às suas demandas e necessidades que possam ser atendidas pela ITS e oferecendo serviços complementares de maneira a gerar valor na relação entre ambos.

12. CAMINHOS PARA A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS

Devemos tratar nossas preocupações internamente, resolvendo nossas dúvidas e desconfortos, informando à ITS sobre atos praticados em desacordo com este Código, utilizando destes meios:

Seu líder

Para questões gerais da sua área ou para riscos e problemas relacionados a processos, procedimentos e estratégia de trabalho. Caso seja necessário, procure o superior dele;

Gestão de RH:

Para questões relacionadas ao ambiente e condições de trabalho, de relacionamento e, demandas pessoais;

Comitê de Compliance:

Para questões relacionadas à quebra das normas de Qualidade, Segurança da Informação, Privacidade de Dados.

13. DESVIOS E DESCUMPRIMENTOS AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Em caso de violações ao Código, a ITS poderá adotar sanções, tais como:

Para colaboradores: medidas disciplinares, que podem ser desde uma advertência verbal até a demissão por justa causa, em conformidade com as leis trabalhistas vigentes;

Para empresas contratadas: aplicação das penalidades dispostas no contrato de prestação de serviços, até a rescisão do contrato, conforme deliberação do corpo diretivo;

Para parceiros de negócios e fornecedores: aplicação das penalidades dispostas em acordo entre as partes, até o rompimento da relação comercial e inclusão em lista de entidades que não mais firmarão negócios com a ITS.

Em todos os casos e para todos, não se exclui ainda, quando cabível, a adoção de medidas judiciais, por meio de processos civis e/ou criminais.